terça-feira, 9 de março de 2010

Maracutaia - DPVAT - Utilidade Pública


Apenas um terço dos bilhões de reais tomados à força dos donos de veículos indenizou, em 2009, as vítimas de trânsito



Qual dedo vale mais, do pé ou da mão?

Se você não sabe, basta consultar uma medida provisória publicada no ano passado que define quanto vale cada parte do nosso corpo.

Estranho? Surrealista?

Nada disso: foi o jeito meio macabro encontrado pelo governo para estabelecer o valor da indenização do seguro obrigatório que socorre as vítimas de trânsito.

Para quem não sabe (e pouca gente sabe), trata-se do DPVAT, o seguro obrigatório pago pelos proprietários de veículos junto com o licenciamento anual (IPVA) e que acaba se transformando em mais uma “taxa”.

Na verdade, a sigla se refere a Danos Pessoais causados por Veiculos Automotores em Vias Terrestres e indeniza motoristas, passageiros e pedestres envolvidos em acidentes de trânsito.

No ano passado, o DPVAT, criado em 1974, representou um faturamento de quase 5,5 bilhões de reais tomados à força de donos de automóveis (R$ 93,87), motos (R$ 259), ônibus (R$ 344,95) e caminhões (R$ 98,06).

O destino dessa fábula de dinheiro?

Apenas cerca de um terço desse valor indenizou, em 2009, quem teve despesas médicas e hospitalares (até um limite de R$ 2.700), sofreu invalidez permanente ou a família de quem morreu vítima de acidente (R$ 13.500).

Uma apetitosa fatia do bolo é destinada à corretagem do seguro. Mas qual corretagem se ele é obrigatório? Não importa, 8% tem esse destino

Já ouviu falar em Funenseg? Nem eu. É a Fundação Nacional das Escolas de Seguros, que leva 0,7% (R$ 37,5 milhões). Outra idêntica “mixaria” vai para o Sindicato dos Corretores (Sincor), pode?

A Superintendência dos Seguros Privados (Susep), autarquia do Ministério da Fazenda, fica com o dobro (1,39%), cerca de R$ 75 milhões. E o Denatran é contemplado com 5% do total. Um cheque que “cai do céu” num valor superior a R$ 270 milhões.

Muitas vezes a indenização vai parar no bolso de atravessadores que farejam a possibilidade de faturar às custas da vítima. Descobrem sua família, pedem uma procuração e acabam botando a mão numa parte ou na totalidade do valor.

No caso de invalidez, existe outra questão, da perda parcial ou total. Centenas de milhares de ações judiciais questionam os critérios da indenização no caso do acidentado que perdeu uma parte do corpo. Foi publicada então, em 2009, a MP 451 que estabelece o percentual de cada uma. Um olho perdido dá direito a R$ 4 mil. Um dedo do pé pode chegar a R$ 1.350. Da mão, R$ 1.600 se for o “mindinho”. Mas quando a Justiça é acionada, o juiz pode entender, pela gravidade da perda, que a indenização seja total.

O DPVAT vai para um pool de 66 companhias de seguros, a Seguradora Lider. Desde sua criação, há 26 anos, o destino das verbas é questionado e as “maracutaias” e o direcionamento duvidoso desse dinheiro arrancado do nosso bolso nunca foi muito bem explicado.

Caixinha (preta), obrigado....





Fonte: (Boris Feldman) Portal UAI: www.uai.com.br

Divulgue ... para o bem do bolso do brasileiro ...

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