sexta-feira, 1 de abril de 2011

Cerveja não pode mais ter inscrição "sem álcool" no rótulo

Cerveja não pode mais ter inscrição "sem álcool" no rótulo


Publicação: 01/04/2011 10:49 Atualização:

A bebida tem na sua composição um índice entre 0,30 a 0,37g de álcool a cada 100g da substância (Reprodução)
A bebida tem na sua composição um índice entre 0,30 a 0,37g de álcool a cada 100g da substância.

A cerveja Kronenbier não pode ser comercializada com a inscrição “sem álcool” no rótulo, mesmo que a bebida tenha teor de álcool abaixo do necessário para ser classificada alcoólica. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi divulgada nessa quinta-feira.

Em 2001, a Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecom) ingressou com ação civil pública contra a Companhia Antártica Paulista, fabricante da Kronenbier e posteriormente adquirida pela Ambev. A associação pedia a proibição da venda da cerveja Kronenbier com a expressão “sem álcool” no rótulo. Na verdade, a bebida tem na sua composição um índice entre 0,30 a 0,37g/100g da substância. Em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS) procedeu a favor da associação.

Em recurso, a empresa alegou que a sentença era nula, já que de acordo com o Decreto n. 2.314/1997 para ser considerada alcoólica, a bebida deve ter ao menos 0,5% de álcool na composição.

Perigo a intolerantes

O tribunal gaúcho considerou que, mesmo com teor reduzido de álcool, o consumo da cerveja poderia ser danoso para pessoas proibidas de ingerir a substância, o que caracterizaria ofensa ao 6º e 9º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Decidiu, ainda, que a associação teria legitimidade para propor a ação.

O desembargador convocado Vasco Della Giustina apontou que não informar a presença de álcool na composição da bebida desrespeita o direito do consumidor à informação clara e adequada, assegurado pelo CDC. “Não se afigura plausível a pretensão da fornecedora de levar ao mercado cerveja rotulada com a expressão ‘sem álcool’, quando esta substância se encontra presente no referido produto”, destacou.

Por fim, apontou que a legislação vigente não autorizaria a omissão da presença de álcool na composição da cerveja. “Ao assim proceder, estaria a fornecedora do produto induzindo o consumidor a erro e, eventualmente, levando-o ao uso de substância que acreditava inexistente na composição daquele e que pode se revelar potencialmente lesiva à saúde”, concluiu.

As informações são da assessoria de imprensa do STJ

Fonte: Cecilia Kruel - Estado de Minas

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