Cédulas danificadas por dispositivo antifurto de caixas eletrônicos não poderão mais ser usadas; portador não será ressarcido
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram regulamentação sobre o destino de cédulas danificadas por dispositivos antifurto de caixas eletrônicos. Segundo nota divulgada pelo BC nesta quarta-feira, essas notas deixam de ter validade, não podendo mais ser utilizadas como meio de pagamento.
Foto: Dilvulgação
Portador de cédulas não será ressarcido
Após a comprovação, pelo BC, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi objeto de ação criminosa e ficará à disposição das autoridades competentes para investigação criminal.
O portador da nota não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada. Mas se após análise for comprovado que o dano não é proveniente de dispositivo antifurto, o banco comunicará ao portador e providenciará a troca da cédula.
Desde o início do ano, foram registados 77 casos de roubos a caixas eletrônicos com uso de explosivos somente na capital paulista e na região da Grande São Paulo. Em média, cada caixa dispõe de R$ 70 mil a R$ 100 mil. A onda de assaltos tem assustado comerciantes. Muitos estão retirando os caixas eletrônicos de seus estabelecimentos com medo dos roubos.
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